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PARA AGÊNCIAS, PRODUTORAS E ANUNCIANTES

Alvará judicial para publicidade com crianças e adolescentes

Assessoria jurídica para agências de publicidade e marketing, produtoras e empresas anunciantes. Análise da campanha, pedido de alvará quando cabível e acompanhamento das condições judiciais.

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PUBLICIDADE COM RESPONSABILIDADE

Sua agência vai produzir uma campanha com crianças ou adolescentes?

O escritório da Dra. Luciene Mourão oferece assessoria jurídica dedicada a essa frente de atuação. Acompanhamos a organização jurídica do projeto, da avaliação inicial ao pedido de autorização judicial, quando necessário, com atenção à proteção dos participantes e às responsabilidades de cada empresa envolvida.

O atendimento é voltado a agências de publicidade e marketing, produtoras, agências de talentos, marcas e empresas anunciantes. Responsáveis legais também podem buscar orientação.

RECONHEÇA O SEU PROJETO

Qual cenário se parece com o seu?

Campanha de uma marca

Fotos, vídeos ou peças publicitárias com participação de crianças ou adolescentes.

Apresentar a campanha

Conteúdo com influenciadores mirins

Projeto digital com publicações recorrentes, parceria comercial ou mídia paga.

Conversar sobre o projeto

A campanha mudou

Há um alvará existente e a agência pretende mudar os canais, o período ou a atividade.

Avaliar a autorização

Os exemplos ajudam a identificar a demanda. A necessidade e o alcance de cada providência serão avaliados no atendimento.

01 / ANÁLISE

Entender o projeto

Avaliação do briefing, roteiro, formatos, frequência, canais de divulgação e formas de exploração econômica para identificar as providências jurídicas aplicáveis.

02 / PREPARAÇÃO

Organizar o pedido

Orientação documental e contratual, preparação e acompanhamento do pedido de alvará perante o juízo competente, conforme as características do caso.

03 / ACOMPANHAMENTO

Observar as condições

Orientação à produção sobre os limites da decisão e avaliação de renovação ou alteração da autorização, quando necessária.

CADA IDADE, UM CUIDADO

Quem vai participar da campanha?

Crianças e adolescentes são protegidos pelo mesmo ECA e pelo mesmo ECA Digital. As faixas abaixo organizam cuidados próprios de cada etapa do desenvolvimento; não representam leis diferentes. A necessidade de alvará depende da atividade e das características da campanha, não apenas da idade.

0–11 anos

Crianças

Exemplo: uma criança de 8 anos em um vídeo de uma marca.

A participação artística é excepcional e exige análise individual. A produção deve considerar descanso, escola, acompanhamento e adequação do roteiro ao desenvolvimento da criança.

12–13 anos

Início da adolescência

Exemplo: um adolescente de 13 anos em publicações patrocinadas.

A classificação como adolescente não libera o trabalho comum. A participação artística continua sujeita à avaliação de seu caráter excepcional e das salvaguardas aplicáveis.

14–15 anos

Aprendizagem é outra situação

Exemplo: uma adolescente de 15 anos contratada para uma campanha.

A aprendizagem profissional é permitida a partir dos 14 anos, nos termos legais. Isso não transforma uma campanha publicitária em contrato de aprendizagem nem dispensa a análise da participação artística.

16–17 anos

A proteção continua

Exemplo: um criador de 17 anos em conteúdo comercial recorrente.

O trabalho comum pode ser admitido, com restrições. Isso não afasta automaticamente as regras de autorização para atividade artística ou conteúdo digital. Trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido antes dos 18 anos.

E os bebês? Também estão protegidos. Não existe liberação automática por se tratar de uma participação breve ou de uma fotografia. As necessidades de cuidado e a adequação da atividade exigem atenção individual.

Pelo ECA, criança é a pessoa com menos de 12 anos; a adolescência começa aos 12 anos. As divisões acima são didáticas. Os exemplos são hipotéticos, não casos atendidos pelo escritório.

ATENDIMENTO PARA O SEU PROJETO

Qual é a necessidade da sua agência ou empresa?

Encontre o assunto mais próximo da sua necessidade. Se não souber identificá-lo, escolha “Outro assunto desta área”. A seleção abre perguntas iniciais de triagem; não é necessário enviar documentos pelo site.

Importante: a indicação de assuntos é informativa e não substitui análise técnica. A viabilidade de qualquer providência dependerá dos fatos, dos documentos e da avaliação da advogada. Para urgências ou prazos processuais, procure orientação profissional diretamente.