LEI FELCA E PROTEÇÃO DA INFÂNCIA
A lei em poucas palavras
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou ECA Digital, estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Para agências e marcas, o ponto central é planejar a exposição de imagem com responsabilidade. A lei deve ser lida em conjunto com o ECA, o Decreto nº 12.880/2026 e as normas aplicáveis à participação artística.
Quando avaliar o alvará
O art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 trata de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de crianças ou adolescentes. A Resolução CNJ nº 687/2026 disciplina os alvarás para atividade artística nessas hipóteses. Outras participações artísticas e publicitárias também exigem avaliação conforme o caso.
Imagem e participação
A autorização dos responsáveis para uso de imagem e o alvará judicial têm funções distintas. É necessário avaliar ambos conforme a atividade; um termo particular não substitui a autorização judicial quando ela for exigível.
Proteção em primeiro lugar
O pedido é analisado individualmente. A concessão pode fixar prazo, canais, horários e salvaguardas. Participação em publicidade não se confunde com publicidade dirigida a crianças: um alvará não afasta as proibições de conteúdo e de publicidade abusiva.
Planeje com antecedência. A emissão do alvará depende de decisão judicial. Não há garantia de deferimento nem de prazo de liberação. O atendimento inicial serve para avaliar o projeto; não equivale a uma autorização para gravar ou publicar.
PREPARE O PRIMEIRO CONTATO
Quatro informações para começar
- O projeto
Qual é a marca, o formato e o objetivo? Quais são as faixas etárias dos participantes, sem identificá-los?
- A produção
Quando e onde estão previstas as gravações ou publicações?
- A divulgação
Em quais canais o conteúdo será veiculado? Haverá mídia paga?
- A documentação
Já existem roteiro, contratos ou alvará relacionado ao projeto?
Descreva o projeto, preserve os participantes. Não envie nomes, imagens, documentos, dados escolares ou de saúde de crianças e adolescentes pelo site ou na mensagem inicial. A documentação específica será indicada após avaliação.
ENTENDA A DIFERENÇA
São duas análises que se complementam
RESPONSÁVEIS LEGAISAutorização de uso de imagem
Trata da utilização da imagem na campanha e de seus limites. As condições precisam ser analisadas no contexto do projeto.
PODER JUDICIÁRIOAlvará judicial
Autoriza a participação na atividade nos casos em que a autorização judicial é exigida, com as condições definidas pelo juízo.
A assinatura de um termo de imagem não substitui o alvará quando ele for necessário.
DÚVIDAS DO DIA A DIA
Toque na pergunta para entender
Os pais assinaram. Já posso gravar?
A assinatura dos responsáveis, por si só, não resolve todas as exigências. Antes da produção, avalie a necessidade de alvará e as condições da participação e do uso de imagem.
É só uma foto. Também preciso avaliar?
Sim. A quantidade de imagens não é o único critério. Uma sessão publicitária pontual pode envolver participação artística sujeita à análise jurídica. Já a regra específica do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 considera a exploração habitual da imagem ou rotina em conteúdo monetizado ou impulsionado.
O que significam monetização e impulsionamento?
Monetização é a geração de receita com o conteúdo. Impulsionamento é o pagamento para ampliar sua distribuição. Patrocínios, permutas e outras parcerias também devem ser informados para avaliação do projeto.
Posso aproveitar o alvará de outra campanha?
É preciso ler a decisão existente. Um novo roteiro, canal, período ou formato pode exigir outra providência judicial. Não presuma que a autorização cobre qualquer projeto.
Base normativa consultada em 20/10/2026: Lei nº 15.211/2025 · Decreto nº 12.880/2026, art. 34 · Resolução CNJ nº 687/2026 · ECA, arts. 2º e 149 · Constituição Federal, art. 7º, XXXIII.